Procuradoria do TJDF/CE vai ao STJD contra efeito suspensivo dado ao Fortaleza

STJD

A novela sobre a exclusão e rebaixamento do Fortaleza do Campeonato Cearense ganhou mais um capítulo.

A Procuradoria do TJDF/CE protocolou na última segunda-feira, 6, um mandado de garantia no STJD questionando a decisão do Presidente do TJDF/CE, Jamilson Veras, que concedeu efeito suspensivo ao Fortaleza.

Em contato com o Blog, o presidente do STJD, Caio Rocha, confirmou o recebimento do ofício.

“Recebi a solicitação da procuradoria do tribunal (cearense), que questiona decisão do presidente do TJDF, mas não despachei ainda. Informei que quero ouvir o argumento do Fortaleza. Só depois é que darei minha decisão”, afirmou Caio Rocha.

O Blog tentou contato com o procurador geral do TJDF/CE, Max Delano Damasceno, que protocolou o mandado de garantia, mas as ligações não foram atendidas.

O Blog falou com o presidente do TJDF/CE, Jamilson Veras. Ele afirmou que soube do protocolo feito pela procuradoria, mas que não sabia dizer qual o conteúdo. Jamilson afirmou ainda que Procuradoria é um órgão independente dentro do Tribunal e que tem total liberdade dentro da corte.

O que causa grande questionamento em toda esse novo capítulo sobre a exclusão do Fortaleza no Campeonato Cearense, é qual o motivo da Procuradoria questionar só agora uma decisão do presidente do TJDF/CE e o que o presidente fez de errado para o efeito suspensivo ter seu efeito cancelado?

Aguardemos cenas dos próximos capítulos.

 

Mário Kempes – 11/04/2015

Quase um ano depois, “Caso Assisinho”, enfim, é encerrado no STJD por unanimidade

O que já era previsível, se concretizou. Depois de quase um ano, o famigerado “Caso Assisinho” teve seu capítulo final nesta sexta-feira, 2 de fevereiro.

O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), por unanimidade, manteve a decisão do pleno do TJDF/CE e da 3ª comissão do TJDF/CE que absolveram o Ceará no processo do atacante Assisinho, reconhecendo que o atleta atuou de forma legal.

Entenda o Caso

Em 2013, Assisinho, ainda jogador do Fortaleza, foi expulso na última partida do time tricolor peloCampeonato Cearense e não cumpriu a automática. O atacante depois foi julgado pelo TDJF-CE e pegou uma partida de suspensão.

O departamento jurídico do Ceará conseguiu converter a pena do tribunal em cesta básica. No entanto, a automática, de acordo com os advogados do clube, só poderia ter sido cumprida no mesmo campeonato em que o atleta foi expulso, no caso, o Estadual de 2013.

Dessa forma, Assisinho foi escalado na primeira partida do Ceará pelo Campeonato Cearense deste ano contra o Guarany de Sobral. Além dos jogos contra o Horizonte e Icasa. Já para o departamento jurídico do Fortaleza, o atacante do Ceará está irregular, pois ele precisaria ter cumprido a suspensão automática.

 

Blog do Mário Kempes – Jogada – Diário do Nordeste – 07/02/2015

A polêmica das retiradas das cadeiras do PV e do Castelão

Exemplo era para ter sido dado, após o jogo Fortaleza 1×1 Macaé (Foto: Diário do Nordeste)

Em maio do ano passado, neste mesmo espaço, havia publicado a informação de que as administrações do Estádio Presidente Vargas e da Arena Castelão tinham o interesse em retirar as cadeiras dos setores, onde ficam localizadas as torcidas organizadas.

O tema voltou com maior intensidade, após a confirmação de que isso pode acontecer já na próxima semana, no 1º clássico-rei da temporada, que será realizado no Castelão.

Há dois aspectos que podemos analisar. E você decide em qual deles é a sua preferência.

O primeiro é de que com a retirada das cadeiras a vitória é da violência. Os vândalos conseguiram provocar o absurdo de não haver mais assentos em um estádio do futebol, com o receio de que pode haver quebra-quebra e prejuízo para clubes.

Se a moda pegar, o receio é de o vandalismo rumar para os banheiros, lanchonetes, portões de acesso, catracas… Pelo jeito tudo deverá ser retirado para evitar prejuízos.

Se não bastasse, esses vândalos não são detidos, nem identificados, muito menos presos e pior ainda a conta vai para o time de coração dele (se é que eles têm coração ou preferência por algum clube mesmo).

O segundo aspecto, no entanto, é o que as administrações dos estádios podem fazer?  Grêmio, Corinthians, clubes alemães fazem isso em seus respectivos estádios. Por que também não copiar?

Assassinatos, estupros e roubos, muitas vezes à luz do dia, em outros pontos de Fortaleza, com câmeras flagrando o rosto dos bandidos e até prisões são feitas, mesmo assim não impedem de acontecer novos crimes.

Não vamos longe. Na Bolívia, uma criança foi morta, após um integrante da torcida organizada do Corinthians jogar um sinalizador. O que foi feito? O autor do disparo escapou, acusaram 13 outros torcedores e nunca deu em P… nenhuma.

Mesmo assim, vamos lá. Exercitar a imaginação. Três vândalos são identificados pelas câmeras de segurança do Castelão ou do PV, ao quebrarem 15 cadeiras. Quando a Polícia fizer o cerco é capaz dos outros comparsas ajudarem na fuga. Mas não há problema, com muita eficiência e ajuda de todas pessoas de bem, os três são detidos.

Vão para a delegacia e vão responder por vandalismo. Está na Lei.

Código Penal: Artigo 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Veja só, a Lei diz que o vândalo pode ficar preso por até três anos. Seria uma punição exemplar. Justa.

Então, se você é daqueles que acreditam que uma pessoa, por ter quebrado uma cadeira de um estádio de futebol, vai ser presa e pegar pelo menos um mês de prisão (não falei nem no mínimo que é seis, nem que o advogado do criminoso vai protelar a sentença do juiz etc), realmente você está mais do que certo em concordar com o primeiro aspecto.

Agora, se você é daqueles que acreditam na impunidade, na letargia da justiça e de que não se prende nem pune sequer assassinos, quanto mais um “torcedor de futebol”, é muito mais prudente retirar as cadeiras e evitar novos prejuízos.

Os organizadores e administradores do futebol cearense (Arena Castelão, FCF, Fortaleza, CBF, STJD) tiveram a grande chance de darem o exemplo, no episódio das cadeiras quebradas na partida Fortaleza 1×1 Macaé. O que foi feito?

Uma nota da gestora do Castelão informando que o que aconteceu foi “pequenos danos compatíveis com o porte do evento”. Quando se viu um grande quebra-quebra de cadeiras jamais visto na Arena.

O futebol brasileiro já levou de 7 dentro de campo e ficou completamente desorientado. Fora das quatro linhas, todos os dias nós levamos de 7.

 

Blog do Mário Kempes – Diário do Nordeste – 28/01/2015

Icasa é absolvido pelo STJD em caso de exclusão da Série B

Verdão do Cariri conseguiu recorrer e viu o pedido de prescrição aceito pela maioria dos auditores presentes

[19-07] Ceará 2 x 1 Icasa - 12

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu reformar a pena imposta ao Icasa por acionar a Justiça Comum para modificar decisão da Justiça Desportiva.

A pena imposta em primeira instância, em agosto, excluia o time cearense da Série B, que ainda teria de pagar multa de R$ 50 mil. Na ocasião, o time conseguiu um efeito suspensivo da pena e continuou a jogar aSérie B de 2014. O Verdão do Cariri conseguiu recorrer  e viu o pedido de prescrição aceito pela maioria dos auditores presentes. A decisão foi proferida na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (18), no plenário do STJD.

Icasa foi absolvido por 4 votos a 2

O relator do processo, Auditor Miguel Cançado, entendeu que a denúncia só foi formulada após o período máximo permitido e acatou o pedido de prescrição. Já o auditor Flávio Zveiter divergiu e fundamentou que, a seu ver, o prazo prescricional se inicia no momento que a CBF encaminha o documento ao STJD e, por isso, negou a preliminar. Os Auditores Gabriel Marciliano, Wagner Madruga e o presidente em exercício Ronaldo Piacenti acompanharam o relator, enquanto Paulo César Salomão Filho votou com a divergência.

América-MG e Avaí estavam diretamente ligados ao processo. Porém, o relator Auditor Miguel Cançado indeferiu os processos. Haviam duas situações, caso fosse confirmado a exclusão do time cearense da Série B. Os adversários perderiam os pontos obtidos diante do time de Juazeiro do Norte. A segunda hipótese seria conceder vitória por W.O. aos adversários do clube. O América-MG seria o beneficiado nos dois casos.

O Coelho iria para a 4ª colocação e o Avaí para o sétimo lugar. Com a decisão desta quinta-feira (18), a tabela da Série B 2014 não sofreu alterações.

Entenda o caso

O Icasa foi o quinto colocado da Série B de 2013, uma posição atrás do Figueirense. Após o imbróglio envolvendo Fluminense e Portuguesa por escalação irregular na Série A, o time alviverde foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan no Figueirense. O jogador atuou diante do América/MG no dia 28 de maio de 2013, quando ainda estava vinculado ainda ao Metropolitano.

O Icasa ofereceu notícia de infração disciplinar junto à Procuradoria do STJD e, apesar da Diretoria de Competições da CBF confirmar em ofício a irregularidade do atleta, justificou, também, um suposto erro em seu sistema de informações. Sem tentar outras medidas, o Icasa acionou a Justiça comum.

 

Diário do Nordeste – Jogada – 18/12/2014

Fernando Prass é denunciado pelo STJD e pode levar gancho pesado

Goleiro é indiciado pela entidade por admitir ter recebido “mala branca” e pode ficar até dois anos suspenso. Dorival é absolvido por expulsão em clássico.

Fernando Prass Treino Palmeiras Arena Palmeiras (Foto: Marcos Ribolli)

Fernando Prass durante treinamento do Palmeiras (Foto: Marcos Ribolli)

O goleiro Fernando Prass, do Palmeiras, foi denunciado pela Procuradoria do STJD por ter admitido que já recebeu “mala branca” e será julgado pela entidade. A pena prevista para o caso é de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. O julgamento ainda não tem data definida.

Prass foi indiciado no artigo 238 (Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva).

Na denúncia, o STJD explica os motivos pelos quais enquadrou o goleiro do Palmeiras em tal artigo.

“A prática da denominada “MALA BRANCA” se mostra extremamente perniciosa ao esporte, fere os mais comezinhos princípios éticos e morais do homem médio e é diametralmente contrária ao fair play, é o que deve prevalecer entre aqueles que aplicam a legislação desportiva. Isso porque a “MALA BRANCA” ou “doping financeiro” gera a desigualdade entre os clubes e valoriza a capacidade econômica em detrimento da motivação pessoal dos atletas e do espírito desportivo”

Nesta sexta, em Porto Alegre, Prass comentou sobre o assunto e se defendeu.

– As leis são complicadas no Brasil. Algumas coisas são imorais e são legais, e outras são morais, mas são ilegais. Tem esse conflito. Estou de cabeça tranquila e cada um tem de fazer a sua função. Não vou entrar em detalhes agora, porque se não vamos conversar de coisas que não me interessam nesse momento – falou, completando que não se arrepende do que disse.

O técnico Dorival Júnior também fez questão de ficar ao lado do camisa 25 do Verdão.

– A sinceridade no nosso país sempre será combatida. Não vamos combater o imoral e o ilegal, e o sim o sincero. Infelizmente é isso que acontece – disse o comandante, nitidamente incomodado com a situação.

Fernando Prass admitiu durante a semana que havia recebido a “mala branca”. O ato consiste em um clube oferecer dinheiro para uma equipe vencer a outra, a fim de se beneficiar.

ABSOLVIDO

Dorival Júnior foi absolvido pelo STJD. Expulso na derrota por 2 a 0 diante do São Paulo, no clássico do dia 16 de novembro, o treinador foi julgado na tarde desta sexta-feira. Ele havia sido enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

 

GLOBO ESPORTE.COM

Título do Atlético Mineiro na Copa do Brasil é anulado; Adivinha quem pode ficar com a taça?;

Comemoração do Atlético demorou menos que a presença do Criciúma na Série A (FOTO: Marques)

Comemoração do Atlético demorou menos que a presença do Criciúma na Série A
(FOTO: Marques)

Como diz o velho e conhecido refrão da roça: alegria de Galo dura pouco. Infelizmente para a metade alvinegra de Minhas Gerais, o ditado também se aplica ao futebol. O STJD acaba de desqualificar a final da Copa do Brasil, disputada pelos maiores times mineiros, Cruzeiro e Atlético.

Segundo informações, o Tribunal decidiu adotar de última hora a regra da Taça Libertadores, que defende que dois times do mesmo país – neste caso, da mesma cidade -, não podem disputar a final da Copa do Brasil. Deste modo, ambos deveriam ter se enfrentado nas semifinais. Como isso não ocorreu, o título do Galão da Massa está oficialmente cancelado.

Diante do imbróglio, os procuradores do STJD declararam que haverá uma nova final, sem os times mineiros. Adivinha quem vai disputar o título? Corinthians e Flamengo, evidentemente. O argumento dos procuradores e da própria CBF é que o Galo atropelou os dois times, mas talvez eles não tivessem se enfrentado se a tabela tivesse sido montada para que Cruzeiro e Atlético se pegassem nas semifinais.

Desta forma, haverá um jogo único em Manaus. O juiz será estrangeiro, para que ele não fique confuso sem saber para quem roubar: “Corinthians e Flamengo é o único jogo em que o juiz deve ser neutro”, disse um dirigente da CBF.

Como punição ao Cruzeiro, que não se manifestou sobre o erro antes das finais, o título do Brasileirão 2014 ficará com o Fluminense.

Dica: Petronio Rocha.

 

Ingressos da discórdia: STJD formula denúncia e Cruzeiro pode ser punido

Clube celeste dificultou a venda de bilhetes para a segunda e decisiva
partida da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, no Mineirão.

Torcida Cruzeiro X Atlético-mg (Foto: Gustavo Andrade)

STJD formula denúncia contra o Cruzeiro por destinar menos ingressos para a torcida do Atlético-MG no segundo jogo da final da Copa do Brasil (Foto: Gustavo Andrade)

A Procuradoria do STJD já formulou denúncia contra o Cruzeiro devido a”venda irresponsável” de ingressos para a segunda e decisiva partida da final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG, realizada na noite de quarta-feira, no Mineirão. Os argumentos para a denúncia foram revelados nesta quinta e vão desde a dificuldade em vender ingressos ao adversário até a falta de infraestrutura e de segurança.

No primeiro jogo da decisão, realizado há duas semanas no estádio Independência, o Cruzeiro abriu mão da carga de ingressos à qual tinha direito, e esperava que o Atlético-MG fizesse o mesmo no jogo de volta, o que não aconteceu. De acordo com o STJD, o clube celeste “de forma mesquinha criou toda a sorte de empecilhos e dificuldades para que se cumprisse o regulamento, e para que não houvesse torcedores adversários na partida final”. No total, a carga de ingressos disponibilizada aos atleticanos foi de 1813, menos do que os 5817 a que eles tinham direito.

O presidente do STJD, Caio Rocha, negou o pedido feito pelo Cruzeiro de reconsideração da determinação para que os 10% fossem vendidos aos atleticanos. E avaliou, ainda, que o mandante do clássico desta noite teria agido “irresponsavelmente” ao iniciar a venda antes de combinar com os órgãos de segurança um esquema para que fosse possível acolher a torcida do Galo em um setor com capacidade para 10% da carga.

Pelo fato de o Cruzeiro ter descumprido a liminar, Caio Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube seja denunciado e processado, com base nos artigos 191 (Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; e de regulamento, geral ou especial, de competição), 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213(Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), 221 (Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva), 223 (Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva) e 243-A (Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas por cada artigo podem ser cumulativas

As penas variam entre multas (entre R$ 100 e R$ 100 mil), perdas de mando de campo, interdição do local, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado da partida em questão.

O STJD também denunciará o Cruzeiro por não oferecer condições de segurança aos atleticanos, “a ponto da polícia militar declarar à imprensa a impossibilidade de separação da torcida, o que é um absurdo e um atestado de incompetência tanto da denunciada como da PM, que não planejaram o evento como determinado no Estatuto do Torcedor”.

Confira alguns trechos da denúncia:

Manipulação do Resultado impedindo a presença de torcedores da equipe visitante em final de Competição Nacional.

A denunciada (Cruzeiro) abriu mão de sua carga de ingressos na partida de ida da final da Copa do Brasil e esperava a mesma postura de seu adversário o que não ocorreu, por ser direito receber a carga de ingressos conforme já exposto.

Ocorre que diante da requisição formal dos ingressos, a denunciada de forma mesquinha criou toda a sorte de empecilhos e dificuldades para que se cumprisse o regulamento, e para que não tivesse torcedores adversários na partida final, logrando êxito em diminuir de 5817 para 1813 ingressos, o que certamente influencia e muito, tanto o ânimo destes torcedores, como o apoio vindo das arquibancadas.

A influência do torcedor no jogo é algo notório, praticamente um dogma no futebol, sendo que sempre se quer ter seus torcedores apoiando o time ainda que em menor número. Portanto é notório e independe de prova que a redução a 1/3 da capacidade de direito do visitante, influencia sim o resultado da partida, configurando plenamente a infração ao artigo 243-A do CBJD que assim prescreve:

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Falta de infraestrutura e segurança

O estádio do Mineirão, palco do segundo jogo da final da Copa do Brasil, sediou jogos da Copa do Mundo, sendo alardeado como um dos mais modernos existentes. Portanto, um estádio renovado para uma localidade em que há historicamente duas equipes rivais que, em tese, jogariam nele, com pelo menos 4 clássicos por ano, não pode ser considerado inapto para fornecer 10% de ingressos ao visitante.

É responsabilidade da equipe mandante cuidar de sua praça de desporto e tomar todas as medidas de infraestrutura de segurança e capazes de reprimir desordens, sendo que admite que não as tomou a ponto da policia militar declarar a imprensa a impossibilidade de separação da torcida, o que é um absurdo e um atestado de incompetência tanto da denunciada como da PM, que não planejaram o evento como determinado no Estatuto do Torcedor.

Descumprimento de decisão.

Consta dos autos da medida inominada (urgente) proposta pelo Clube Atlético Mineiro, cujas cópias instruem a presente, o deferimento de liminar pelo Presidente do STJD, determinando a destinação de ingressos equivalentes a 10% da capacidade do Estádio, conforme previsto em regulamento, decisão essa que não foi cumprida.

Pouco importa se já haviam sido vendidos ingressos anteriormente, pois o clube mandante (Cruzeiro), ora denunciado, deve arcar com as consequências de seus atos, sendo que deve tomar medidas eficazes, inclusive promovendo Recall de ingressos destinados a área do visitante, e indenizando os demais torcedores.

Ao contrário, foi atrás de suposto laudo da Polícia Militar, tentando legitimar suas ações infracionais, de modo a tornar inexequível (impraticável) na íntegra a decisão do Presidente do STJD.

A destinação de menos ingressos que os 10% ocorreu por culpa e incompetência exclusivas do mandante, que não preparou o plano de jogo necessário para tal, alimentando a intransigência entre agremiações coirmãs, que ao invés de se unirem contra a violência alimentam o ódio e o ressentimento recíproco.

 

GLOBO ESPORTE.COM

STJD vai processar o Cruzeiro por venda “irresponsável” de ingressos

Tribunal alega que clube não ofereceu 10% da carga de ingressos para a torcida
do Atlético-MG. Punição pode ir de multa a anulação do resultado da partida.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou, na manhã desta quarta-feira, que vai processar o Cruzeiro por causa do descumprimento do Regulamento Geral das Competições – que obriga o clube mandante a destinar 10% da carga total de ingressos à torcida visitante. O presidente do STJD, Caio Rocha, negou o pedido feito pelo Cruzeiro de reconsideração da determinação para que os 10% fossem vendidos aos atleticanos. E avaliou, ainda, que o mandante do clássico desta noite teria agido “irresponsavelmente” ao iniciar a venda antes de combinar com os órgãos de segurança um esquema para que fosse possível acolher a torcida do Galo em um setor com capacidade para 10% da carga.

Por o Cruzeiro ter descumprido a liminar, Caio Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube seja denunciado e processado, com base nos artigos 191, 211, 213, 221, 223 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As penas por cada artigo podem ser cumulativas

As penas variam entre multas (entre R$ 100 e R$ 100.000), perdas de campo, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado da partida em questão.

Confira os artigos e as punições previstas para cada um deles:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que
estiver filiado ou vinculado; (AC).
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento.

Fila de ingressos do Atlético-MG para o jogo da Copa do Brasil no Mienirão (Foto: Tayrane Corrêa)
Foram colocados à venda menos de dois mil ingressos para o Galo (Foto: Tayrane Corrêa)

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

GLOBO ESPORTE.COM

Cruzeiro tem 24 horas para provar cessão de 10% dos ingressos ao rival

Presidente do STJD informa que Raposa terá de provar até o final da tarde desta terça-feira que liminar da última sexta-feira foi cumprida pelo clube celeste .

Atlético-MG x Flamengo - Mineirão  (Foto: Fernando Martins)

Segundo STJD, Cruzeiro tem de cumprir liminar da última sexta-feira (Foto: Fernando Martins)

A novela dos ingressos para a segunda partida da final da Copa do Brasil não terminou. Após a Policia Militar vistoriar o Mineirão e determinar o número de lugares para a torcida do Atlético-MG, nesta segunda-feira, o clube alvinegro entrou com uma petição na justiça desportiva reclamando do não cumprimento, por parte do Cruzeiro, do que foi estabelecido em liminar concedida na última sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em relação à carga de ingressos destinadas à torcida visitante. No caso de não cumprimento, o clube vai a julgamento por descumprir uma decisão do órgão. O Cruzeiro alegou que não recebeu a intimação da decisão e que por isso continuará obedecendo a recomendação da Polícia Militar.

A intimação foi realizada pelo presidente do STJD, Caio Rocha, que informou que o atual campeão brasileiro tem um prazo de 24h (que se encerra nesta terça-feira, às 18h) para provar que cumpriu a determinação de ceder os 10% de ingressos para o Atlético-MG e provar que o rival está equivocado.

Após a vistoria realizada pela Polícia Militar, na manhã desta segunda-feira, ficou definido que por questões de segurança, seriam liberados 1.854 ingressos para os atleticanos. O anúncio da PM se choca com uma liminar concedida na sexta-feira pelo STJD, que determinava que 10% da carga (cerca de seis mil) deveriam ser destinados aos visitantes.

Inicialmente, haviam sido disponibilizados 2.754 ingressos para a torcida atleticana. Entretanto, uma primeira vistoria estabeleceu que, por questão de segurança, dois blocos seriam interditados, um deles na área destinada aos atleticanos. A carga caiu para 1.813 ingressos. A diretoria cruzeirense ainda alegou que havia começado a venda – com 40 mil ingressos já comercializados, incluindo o bloco roxo, onde ficariam os visitantes. A cota, então, diminuiu para 923 lugares, fazendo com que o Galo buscasse o STJD e PM marcasse nova vistoria.

 

GLOBO ESPORTE.COM

Julgamento que podia excluir o Icasa da Série B do Campeonato Brasileiro é adiado

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Faltando apenas quatro rodadas para o término da Série B do Brasileiro, o Icasa ainda corre o risco de ser rebaixado não só dentro de campo. O processo no STJD envolvendo a exclusão do Verdão do Cariri do Campeonato ainda não foi realizado em segunda instância.

O pleno do STJD, que deveria ter julgado o recurso do clube nesta quinta-feira, foi adiado para uma data ainda indefinida. O adiamento foi para atender ao pedido do auditório relator Miguel Angelo Cançado.

Com a indefinição da data do novo julgamento e faltando praticamente duas semanas para o término da Série B, é provável que o STJD aguarde o encerramento do Campeonato para voltar a colocar o processo em pauta.

No entanto, vale lembrar que a próxima reunião do Pleno do Tribunal acontecerá no dia 27 de novembro, dois dias antes do fim da Competição.

Em 16º lugar na Série B, o Icasa luta rodada a rodada para escapar do rebaixamento. O time enfrenta neste sábado, em Natal, o América/RN (18º colocado), em confronto direto contra a degola.

 

Blog do Mário Kempes