Moradora teria dito que vítima não podia assumir cargo por ser ‘sapatão’.
Vítima era candidata em eleições para Conselho Tutelar de Manoel Urbano.

Uma mulher, moradora do município de Manoel Urbano, distante 215 quilômetros de Rio Branco, deve receber uma indenização de R$ 3 mil após ser vítima de comentários homofóbicos. A advogada da vítima, Edilene da Silva Ad’vincola, conta que a agressora ia de casa em casa denegrindo a imagem da vítima e usando termos como “sapatão”. A vítima era candidata a uma vaga no Conselho Tutelar do município.
“Por ser um município pequeno, todo mundo acha que sabe da vida de todo mundo, essa senhora se aproveitou que ela [vítima] havia se candidatado para concorrer ao cargo de conselheira e disse que ela não servia para a função por causa da orientação sexual dela. Ela dizia mesmo que a vítima era ‘sapatão’ e que só ‘pessoas com família’, ou seja, um homem e uma mulher, na visão dela, deveriam ocupar o cargo”, conta.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) a ré teria dito que a vítima “não teria capacidade ou moral para exercer o cargo por causa de orientação sexual”. A sentença foi publicada noDiário da Justiça.
Ao G1, a autora das ofensas, a professora Marta Melo, disse que já esteve em audiência com a vítima e negou que tenha tido algum tipo de comportamento preconceituoso em relação à orientação sexual da mulher.
“Respeito qualquer tipo de comportamento das pessoas, meu posicionamento foi em relação à maturidade dela e não sobre a orientação sexual. Falei sobre ela não ser casada, não ter filhos e, por isso, não ter experiência para lidar com adolescentes e crianças. Fiquei até surpresa disso ir parar na Justiça, pois nós nos dávamos bem”, esclareceu.
A reportagem também entrou em contato com a vítima, que não quis se identificar. A mulher diz que sofreu por causa da repercussão do caso e que tenta levar a vida da maneira mais discreta possível, justamente para evitar comentários preconceituosos. Ela finalizou dizendo que não quer mais comentar o processo.
Já a advogada de defesa afirma que a professora Marta usava o espaço que possuía em um programa de rádio para “atacar” a imagem da vítima. Ela destaca ainda que havia um pedido uma indenização no valor de R$ 8,8 mil, mas o juiz estipulou apenas R$ 3 mil após analisar a condição financeira da ré.
“A campanha contra a candidatura dela foi tão grande que não foi eleita. Não podemos mais tolerar esse tipo de agressão psicológica. Principalmente quando as pessoas almejam ocupar um cargo e aparece alguém dizendo que elas não podem porque não possuem família. Que tipo de conceito familiar elas têm?”, questiona.
Ré tem recurso negado
Após a sentença, a acusada entrou com uma apelação na Justiça, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou o pedido e manteve a condenação emitida pelo Juízo de 1º Grau inalterada. Segundo o TJ-AC, a apelante deve pagar a indenização por ter cometido o crime de ofensa à honra e imagem ao “proferir comentários discriminatórios sobre a orientação sexual da apelada”.
Em sua defesa, a professora afirmou mais uma vez acreditar “que a reclamante não possuía condições suficientes para a atribuição do cargo de conselheira tutelar”, porém, alegou que em nenhum momento “falou sobre a sexualidade da vítima com o intuito de denegrir a imagem dela”.
De acordo com o TJ-AC, o juiz de direito Alesson Braz, relator do recurso, rejeitou os argumentos da professora alegando que os depoimentos das testemunhas registrados nos autos do processo “foram uníssonos em destacar a conduta preconceituosa da parte reclamada para com a autora”.
Na decisão, o juiz destacou ainda “que o dano foi causado por manifestação notadamente discriminatória, atingindo indevidamente a orientação sexual da autora”, o que causou “evidente constrangimento, com violação aos atributos da personalidade”.
G1.COM.BR
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