Relembre as etapas do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado
367 votos favoráveis e 137 contrários
Ministros do STF discordam da decisão de livrar Dilma da perda dos direitos políticos, mas acham que esse assunto não é do STF.
O STF não se mete no resultado do julgamento de Dilma porque o impeachment é prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.
O STF se limitou a definir o rito, inclusive acrescentando dificuldades em relação ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor.
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Em maio, a defesa da petista havia apresentado um mandado de segurança pedindo a anulação de todos os atos praticados por Cunha relacionados ao processo de impeachment, desde o recebimento da denúncia até a votação final pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A defesa de Dilma alega que Cunha, então presidente da Câmara, “atuou de forma viciada no processo” entre 17 de julho de 2015 e 16 de abril de 2016, período que abrange desde a expedição de ofícios para instar autores a aditarem suas denúncias contra Dilma até a votação do relatório da comissão especial no plenário da Câmara.
De acordo com Dilma, os vícios de Cunha podem ser explicados por três questões: a decisão do peemedebista de declarar-se oposição ao governo; o fato de Cunha estar na mira da Operação Lava Jato; e as movimentações do então presidente da Câmara em atrapalhar o andamento do processo instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa, “situação em que barganhou politicamente seus interesses em troca ora do avanço, ora da obstaculização, do processo de impedimento da Chefe do Poder Executivo Federal”.
“Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do Deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora em eximir-se de responsabilização político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara como requisito para o prosseguimento do processo de impeachment”, sustenta Janot.
Para o procurador-geral da República, a pretensão de Dilma Rousseff de anular o impeachment por conta da atuação de Eduardo Cunha esbarra ainda em dois problemas.
“Primeiro, o de que o juízo emitido pela Câmara dos Deputados, naquela circunstância, era eminentemente político, situação em que oposição política e desvio de finalidade se colocam em zona fronteiriça de difícil distinção”, argumenta o procurador-geral da República.
“Segundo, o de que é improvável falar em direito líquido e certo à nulificação de atos que, embora passíveis, em tese, de influência da autoridade coatora, sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade, com a participação colegiada de diversos outros agentes, até atingimento do quórum plenário qualificado que endossou o julgamento da denúncia pelo Senado Federal”, conclui Janot.
Tempo. De acordo com o procurador-geral da República, a análise da matéria ainda esbarra na “impossibilidade de retroação” do exame de fatos que voltem no tempo mais de 120 dias atrás, “o que exclui, por si só, a apreciação, na via mandamental, da suposta existência de desvio de poder no ato de recebimento parcial da denúncia, pelo Presidente da Câmara dos Deputados”. (AE)
A Bolsa fechou no maior patamar em dois anos. Com a alta de 2,43% registrada nesta sexta, o Ibovespa, seu principal índice, cravou 59.652 pontos. Não se via a Bolsa nesse nível desde 5 de setembro de 2014.
Os dados ainda são preliminares. O destaque foi a Petrobras, que subiu junto com a cotação do petróleo no mercado mundial. A decepção dos investidores com os dados do mercado de trabalho nos EUA também ajudaram, ao jogar água fria na expectativa de uma nova alta dos juros no curto prazo.
O ANTAGONISTA
O documento deixa claro que não se busca anular o julgamento do impeachment, mas garantir que a Constituição seja cumprida. “Busca-se garantir que a condenação da Presidente da República cassada se dê nos estritos termos da Constituição. Não se cuida, portanto, de rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado , mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então Presidente ´cometeu crimes de responsabilidade´. Nesse sentido, o objeto da impetração é tão somente reconhecer a inconstitucionalidade da segunda votação realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que a primeira votação e a sentença prolatada reconhecem a existência de crime de responsabilidade, a pena prevista no artigo 52, parágrafo único da Constituição é vinculada e não pode ser afastada”.
No mandado ainda fica listado que não é a primeira vez que o STF será acionado em decorrência do artigo 52 da Consttuição e decisão à época foi a de que a pena do impeachment é vinculada e não acessória. “Não é a primeira vez que esta Suprema Corte enfrenta o questionamento do artigo 52, parágrafo único da Constituição em um processo de impedimento. No julgamento do MS nº 21.689/DF, impetrado pelo então Presidente e hoje Senador Fernando Collor, o Tribunal deliberou sobre a matéria e concluiu que as consequências do julgamento de impeachment são vinculadas e devem incidir, concomitantemente, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública”.
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