Virou novela a queda de braço judicial entre deputados da oposição e o governador Fernando Pimentel (PT) sobre a liberação de dados dos voos fretados pagos pelo governo de Minas. Ontem, o deputado estadual Sargento Rodrigues(PDT) venceu mais um round da briga, após o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinar que o Gabinete Militar do Governador forneça, no prazo de dez dias, os dados completos das viagens realizadas desde 1º de janeiro de 2015 em voos e aviões fretados pelo Estado. Este é o segundo mandado de segurança impetrado pelo parlamentar e obriga o governo petista a informar a data de realização do voo, o trajeto, a listagem de passageiros e o motivo da viagem.
“Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como o direito de acesso aos registros administrativos e a informação sobre atos de governo. No presente caso, o impetrante pretende receber informações sobre viagens que já ocorreram, ou seja, a informação não colocará em risco a segurança do governador e das demais pessoas que realizaram a viagem”, disse o juiz.
A Advocacia Geral do Estado negou ter conhecimento oficial dessa ação. “Somente após conhecer o teor da decisão, o governo de Minas poderá se manifestar”, informou o Estado.
Resta saber agora quanto tempo durará essa decisão do juiz Mauro Pena Rocha. A última vitória de Sargento Rodrigues durou menos de 15 dias. Isso porque o mesmo deputado estadual, após ter o pedido negado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), ajuizou ainda em 2015 a primeira ação para obter os dados dos voos fretados. Dois anos depois, no último dia 13 de outubro, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Minas, determinou que o governo apresentasse a relação dos voos realizados em 2015 pelo governador em aviões fretados pelo Executivo na Líder
Táxi Aéreo.
No último dia 27 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Herbert Carneiro, suspendeu a decisão de primeira instância, alegando que “as medidas de precaução e sigilo fundamentam-se não na violação do princípio da publicidade, mas, sim, na preservação da autoridade institucional do Estado”. O desembargador destacou ainda que a preservação dos dados em relação aos voos de 2015 também é necessária para não revelar rotas que permitam chegar às rotinas das viagens atuais”, explicou o magistrado. (Angélica Diniz)
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