Bombeiros alertam para cuidados com compra e venda de fogos

Venda de mercadorias só pode ser feita após vistoria da corporação.
Barracas precisam de licença da Prefeitura e de ligações feitas pela Celpe.

Bandeira do estado de Pernambuco

Barraca de fogos no Parque 18 de Maio, principal pólo de venda desses produtos em Caruaru (Foto: Daniel Buarque/G1)

Barraca de fogos no Parque 18 de Maio, principal pólo de venda desses produtos em Caruaru
(Foto: Daniel Buarque/G1)

Com a proximidade das festas juninas, as tradicionais barracas de fogos de artifício começam a surgir em pontos estratégicos do Recife e de cidades em que há celebrações no período. A diversidade não é só de produtos, mas também de riscos oferecidos a quem vende e a quem compra. Por isso, a atenção de vendedores e de clientes deve ser redobrada para evitar incêndios, queimaduras e explosões.

De acordo com o Corpo de Bombeiros (CBM-PE), a venda de fogos de artifício é controlada por meio de fiscalizações, feitas de acordo com um código de proteção contra incêndios elaborado pela corporação. “As ações vão ocorrer até depois do São João nos principais polos de grandes eventos”, explica o major Aldo Silva, chefe de comunicação dos Bombeiros.

É importante evitar a compra em locais sem o selo de vistoria, já que há possibilidade de explosão nos pontos de venda ou até mesmo devido ao modo de fabricação dos fogos, alerta o major. “É preciso ter cuidado, também, com as barracas instaladas em áreas residenciais”, adverte Silva, referindo-se aos riscos oferecidos pelo contato com a rede elétrica.

O trabalho dos bombeiros não anula os cuidados de quem manuseia o material. Durante os festejos juninos, é importante estar atento aos possíveis acidentes com fogueiras, evitando o uso de álcool, gasolina ou outro combustível para acendê-las, além de evitar as brincadeiras de pular por cima das chamas.

Cuidados com energia elétrica
De acordo com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), os cuidados com energia devem ser redobrados para evitar curtos-circuitos, sobrecargas e detonações dos explosivos nesse período do ano. Por isso, é importante evitar soltar os fogos em locais próximos a postes, transformadores e fios.

A concessionária alerta que as ligações de energia para as barracas podem ser feitas em qualquer agência da Celpe no horário comercial, com pelo menos quatro dias antes do início da utilização da carga de energia. Para receber o aval para a venda, é preciso ter licença de funcionamento da prefeitura do município em que a barraca será montada.

No Recife, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) informou, por meio de nota, que a instalação das barracas deve ser feita mediante licença para a venda de fogos, emitida pela Prefeitura (PCR). Caso o ambulante seja flagrado cometendo alguma irregularidade, a mercadoria será apreendida. Ainda segundo o texto, as lojas físicas também precisam estar licenciadas pelo Corpo de Bombeiros quanto à maneira de estocar os produtos.

G1.COM.BR

Vereadora e deputado condenados a pagar multa por propaganda irregular

TRE-PE condenou Isabella de Roldão (PDT) e Edilson Silva (PSOL).
Ambos pagarão multa de R$ 5 mil por praticar propaganda paga na internet.

Bandeira do estado de Pernambuco

Vereadora Isabella de Roldão (PDT). (Foto: Reprodução/TV Globo)

Vereadora Isabella de Roldão (PDT) foi condenada por divulgar de maneira patrocinada em rede social uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores do Recife (Foto: Reprodução/TV Globo)

A vereadora Isabella de Roldão, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por ter praticado propaganda eleitoral antecipada na internet. Também nesta quinta-feira (8), o deputado estadual Edílson Silva (PSOL), pré-candidato a prefeito do Recife, foi condenado pelo TRE-PE devido ao mesmo motivo.

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre de Ribeiro, determinou que ambos retirem da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. No dia 23 de maio, a deputada estadual Priscila Krause, do Democratas (DEM), que também é pré-candidata à prefeitura da capital pernambucana, também recebeu igual condenação.

Isabella de Roldão foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter divulgado, mediante pagamento na rede social Facebook, atos de pré-campanha realizando despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que é proibido pela Lei Eleitoral. O “anúncio patrocinado” é um recurso do Facebook para impulsionar publicações: a quantidade de pessoas que serão alcançadas pelas postagens varia conforme o valor investido.

De acordo com o TRE-PE, o que resultou na condenação de Isabella de Roldão foi a divulgação de maneira patrocinada de uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores do Recife, uma vez comprovada a responsabilidade da vereadora perante a publicação assim como os benefícios da postagem. Na sentença, a juíza Maria Auri Alexandre destaca que “a propaganda irregular foi veiculada durante período eleitoral, mediante link patrocinado de acesso ao perfil de rede social de coordenador de campanha e, portanto, de conhecimento prévio da candidatura beneficiada”.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Isabella de Roldão afirmou que “a defesa da vereadora foi fundamentada no argumento de que todo parlamentar precisar divulgar suas ações”. O texto traz ainda que “é clara a legislação eleitoral, só podendo configurar como campanha o pedido explícito de voto, o que  não se configura na postagem notificada”.

A nota possui, ainda, uma declaração da vereadora sobre a condenação: “Considero legítimo o papel do Judiciário no acompanhamento das redes sociais e concordo que esta não é uma ‘terra sem lei’. […] Sem impulsionar nossa página institucional, reduzimos a visibilidade da nossa atuação por parte do público. […] Em tempos de tanta insatisfação com a política brasileira, qual o problema de aumentar o número de pessoas alcançadas pelo nosso conteúdo de prestação de contas? Vamos desconsiderar a forma de funcionamento de uma rede social global? O Direito não possui flexibilidade para entender as novas formas de comunicação?”.

Deputado vai recorrer
Igualmente condenado a pagar R$ 5 mil por divulgação de link patrocinado no Facebook, o deputado estadual Edílson Silva informou, por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, que vai recorrer da decisão da juíza auxiliar. A defesa do pré-candidato pretende alegar que há entendimentos diferentes em outros estado, como o Rio Grande do Sul, sobre publicações patrocinadas nas redes sociais.

Autor do requerimento, o deputado Edilson Silva (Psol) ficaria responsável pela coordenação do trabalho (Foto: Luna Markman/G1)
Pré-candidato à Prefeitura do Recife, Edilson Silva
(PSOL) não informou quem custeou a propaganda
(Foto: Luna Markman/G1)

Edilson Silva foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, por meio de “publicação patrocinada”. Outro aspecto que foi considerado na sentença, em relação à fase de pré-campanha eleitoral, é o custo. A conta de campanha do candidato somente pode ser aberta após o requerimento do registro de candidatura do candidato, conforme estabelece o art. 3º da Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015.

No caso, o parlamentar não informou quem custeou a propaganda. Ele apenas limitou sua defesa, afirmando que o documento acostado aos autos não é meio idôneo de prova. “Logo concluiu-se que foi o próprio pré-candidato que arcou com o tal custo”, justifica a Justiça Eleitoral, que entende que o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social.

Isso fere, no caso da pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, pois privilegia, no entendimento da Justiça Eleitoral, aquele que dispões de mais vigor financeiro para custear suas publicações. E permite, assim, o pré-candidato atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.

 

G1.COM.BR

Erro em manobra provoca colisão entre ônibus dentro de terminal

Um dos motoristas não calculou corretamente o espaço para estacionar.
Segundo Grande Recife Consórcio, veículos já foram retirados do local.

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Após a colisão, os dois ônibus ficaram danificados (Foto: Jonathan Pereira/WhatsApp)

Após a colisão, os dois ônibus ficaram danificados (Foto: Jonathan Pereira/WhatsApp)

Um erro de manobra causou a colisão de dois ônibus dentro do Terminal Integrado (TI) Pelópidas Silveira, no município de Paulista, na tarde desta quinta (9). No momento do choque, apenas os motoristas estavam dentro dos coletivos. Não houve feridos.

De acordo com o Grande Recife Consórcio de Transporte, os ônibus faziam as linhas TI Pelópidas/TI Macaxeira e TI Pelópidas/Conde da Boa Vista. O choque entre os dois carros aconteceu porque o motorista da linha TI Pelópidas/Conde da Boa Vista tentava estacionar o veículo e calculou o espaço de forma errada.

Durante a manobra, o motorista do outro veículo acreditou que seria possível passar no espaço livre, mas também não teve êxito. Com o pouco espaço, os dois não conseguiram evitar o choque. Ainda de acordo com o Grande Recife, os veículos já foram retirados do terminal e, para não prejudicar os passageiros que aguardavam as linhas, outros ônibus já substituíram os carros envolvidos na colisão.

G1.COM.BR

Caminhão pega fogo e deixa parte da BR-230, na PB, interditada

Não houve vítimas e umas das faixas sentido João Pessoa/Natal está livre.
Segundo PRF, veículo transportava alimentos e houve perda total.

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Um caminhão baú pegou fogo no trecho do Km 62 da rodovia federal BR-101, sentido João Pessoa/Natal, na tarde desta quinta-feira (9). De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo transportava alimentos e teve perda total, mas não houve vítimas.  A PRF informou ainda que, por conta do incêndio no veículo, parte da rodovia vai permanecer interditada até a sexta-feira. Umas das faixas permanece com trânsito livre.

Segundo a PRF, o veículo deve ser retirado do local na sexta-feira, com isto, cones estão sendo colocados no local para  o sinalizar. O caminhão incendiado se encontra no acostamento da rodovia. Até as 16h desta quinta-feira, a PRF não sabia informar as causas do incêndio.

 

G1.COM.BR