Barraca pode ser condenada a pagar multa de até R$ 10,1 milhões.
Procon constatou ‘abuso e uma infração gravíssima’ em empresa.
Jornalista havia denunciado barraca de praia por meio de rede social (Foto: Facebook/Reprodução)
A Barraca Saturno Beach, na Praia do Futuro, em Fortaleza, poderá pagar multa de até R$ 10,1 milhões por ter impedido que uma cliente consumisse produtos ofertados por um ambulante e “por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O Procon Fortaleza autuou a barraca por prática abusiva nesta quinta-feira (5).
De acordo com reclamações de consumidores, além da proibição de adquirir produtos que não fossem da barraca, o proprietário exigia o pagamento de R$ 10 pela utilização da cadeira de sol e de R$ 5 pelo guarda-volumes. O Procon constatou as irregularidades e abusos contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O G1 tentou falar com o dono da barraca Saturnino Beach, mas ele não se encontrava no estabelecimento comercial. A funcionária que atendeu a ligação do G1 afirmou que os funcionários do local não estão autorizados a comentar sobre o assunto.
O caso ocorreu no dia 2 de novembro. A consumidora, a jornalista Beatriz Jucá, relatou o caso em uma rede social. “Viemos para a Praia do Futuro, e o dono da Barraca Saturno Beach acaba de nos expulsar porque optamos por comprar três águas de coco de um ambulante para acompanhar a batata frita que pedimos na barraca. Gostaria de saber porque um empresário que coloca um estabelecimento em um terreno da União, na faixa de praia (a qual todos devemos ter acesso) tem mais direito de comercializar que um ambulante. E mais: que direito tem ele de nos expulsar de um local público, do qual ele se apropriou indevidamente?”, disse.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor não pode sofrer constrangimento ao ponto de ser obrigado a adquirir algo. “É um abuso e uma infração gravíssima exigir do consumidor a exclusividade na compra de produtos ou alimentos. O Código de Defesa do Consumidor garante a livre escolha e a barraca não poderia cobrar de forma diferenciada por um serviço que já é oferecido”, comentou.
Segundo a representante do Procon, o consumidor tem o direito de complementar o consumo com alimentos e produtos de vendedores ambulantes. O estabelecimento também não pode impor valor mínimo de consumação.
Infrações
De acordo com o Procon, a barraca infringiu o artigo 6, inciso II, do CDC, quando a lei garante ao consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. E ainda o inciso III, do mesmo artigo, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Também houve infração ao 39 do CDC ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Denúncia
Para denunciar abusos, o consumidor pode enviar fotos, vídeos e áudios pelo aplicativo Procon Fortaleza ou ainda registrar uma reclamação pela internet. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
G1.COM.BR