Entidade divulgou resolução neste meio de semana como forma de tentar evitar os atos de violência que vêm ocorrendo no futebol cearense
A Federação Cearense de Futebol (FCF) baixou resolução, nesta quarta-feira (1º), que proíbe uso de raio laser direcionado a jogadores ou arbitragem, houver sinalizadores ou artefatos pirotécnicos, cânticos racistas ou xenófobos e cartazes ou faixas com mensagens incitando à violência. O objetivo do documento é prevenir episódios de violência ou racismo nos estádios cearenses.
A medida, assinada pelo presidente Mauro Carmélio dá liberadade ao árbitro de paralisar uma partida em qualquer uma destas quatro situações. A medida já está em vigor e vale a partir das semifinais do Campeonato Cearense.
Operação policial
Durante as vistorias, foram encontradas armas de fogo, armas brancas e até mesmo uma espécie de rifa que tinha como premiação um programa com uma mulher.
O MP-CE recomendou a suspensão provisória das aividades das três torcidas organizadas, acatada pela juíza da 13ª Vara Cível, Francisca Francy Maria da Costa Farias, a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará (MP-CE). Ela pediu ainda a dissolução de todas.
Torcidas de Ceará e Fortaleza (Foto: Tuno Vieira/ Natinho Rodigues/ Ag. Diário)
Confira os quatro artigos da resolução nº 04/2013:
Art. 1º. Proibir a utilização de raio laser nos estádios cearenses. Caso a prática cause prejuízo à visão dos jogadores, do árbitro ou de qualquer modo ao andamento da partida, o jogo deve ser paralisado até que o incidente seja resolvido. De imediato, solicitar ao chefe do policiamento para colocar pessoal nas arquibancadas, a fim de identificar os autores.
Art. 2º. Proibir a utilização de sinalizadores ou artefatos pirotécnicos nos estádios cearenses. O árbitro deve parar imediatamente a partida quando perceber o uso de fogos de artifício, sinalizadores e similares dentro do estádio. Além da interrupção da partida, o delegado do jogo e o comandante do policiamento na partida devem ser notificados.
Art. 3º. Proibir faixas ou cartazes que incitem a violência. O Chefe do Policiamento deve ser informado para a retirada das faixas, cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, que possam incitar a violência e o fato deverá ser informado na súmula. O início e reinicio da partida não podem ser atrasados por isto. Por outro lado, caso o fato não seja resolvido. O árbitro esta autorizado a paralisar a partida até a retirada das mesmas.
Art. 4º. Proibir atos de racismo. O árbitro deve paralisar imediatamente a partida quando identificada a prática de atos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. O delegado do jogo e o comandante do policiamento da partida devem ser notificados.